9640231 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9640231
ACORDAO
Descritores: Atestado médico, Justificação da falta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017972
Nr Documento: RP199605229640231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c86ecfb10ab2ebd8025686b0066cda1
Sumário
I - A não especificação no atestado médico do tempo provável da duração do impedimento da testemunha faltosa, não constitui óbice à justificação da falta, visando a lei apenas possibilitar que o juiz marque a nova data do julgamento sem o risco de ainda se verificar o mesmo impedimento.