024395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024395
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Execução fiscal, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Inconstitucionalidade
Recorrente: Rebelo & Rebelo Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053514
Nr Documento: SA220000322024395
Data de Entrada: 20/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7a2d4058915797480256918003657fc
Sumário
Podendo entender-se que as pessoas colectiva de fim lucrativo podem beneficiar de apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e custas, desde que reúnam os requisitos previstos no nº 5 do artigo 7º do DL 387-B/87, na redacção da Lei nº 46/96, só deve indeferir-se liminarmente uma petição se o procedimento for de todo inviável.