9850950 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9850950
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Actualização de renda, Comunicação, Senhorio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023110
Nr Documento: RP199812029850950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8721248affa58e88025686b00671e47
Sumário
I - Para ser válida e eficaz a comunicação do senhorio ao inquilino com vista à actualização obrigatória da renda nos termos do disposto no artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, é necessário, além do mais, que naquela se mencionem os coeficientes e os demais factores relevantes utilizados para o cálculo.