2448/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 2448/99
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Benefício da modalidade de dispensa de custas
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC254/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2a127896cf60f390802569ca005e6872
Sumário
O benefício da dispensa (total ou parcial) do pagamento das custas, constitui um direito de todos os que não dispõem de meios económicos bastantes para as suportar e uma das razões de ser do apoio judiciário, pelo que ao arguido não pode ser negado tal benefício com o fundamento de que as custas criminais são uma decorrência da condenação.