0124193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0124193
ACORDAO
Descritores: Acção real, Baldios, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Coisa fora do comercio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000017
Nr Documento: RP199102190124193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2eaa2194932145128025686b00661452
Sumário
I - Atenta a data em que se desenrolaram os factos narrados na petição inicial, o baldio nela referido e actualmente uma coisa fora de comercio - portanto, inalienavel e imprescritivel - e, como coisa fora de comercio, não pode ser objecto de direitos privados. II - Assim, os autores não podem arrogar-se possuidores de uma parcela de terreno baldio, que lhes havia sido cedida gratuitamente pela respectiva Junta de Freguesia, porque a posse não abrange as coisas que estão fora de comercio. III - Não tendo a posse sobre a referida parcela, os autores não podem defende-la atraves de acção possessoria.