074763 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 074763
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Fundamentação, Pressupostos, Dever de coabitação dos conjuges, Dever de cooperação e assistencia conjugal, Dever de reciproco respeito dos conjuges, Dever de reciproca solidariedade dos conjuges, Separação de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - Os factos dados como provados pelas instancias, tem o Supremo Tribunal de Justiça de aceitar, como Tribunal de revista, que e, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Tendo-se apenas provado que os conjuges deixaram de coabitar sem que se possa imputar a mulher a cessação dessa coabitação, do procedimento desta não resulta a violação de dever conjugal que de causa ao divorcio. III - O prazo de duração da separação de facto tem de verificar-se a data da instauração da acção de divorcio sob pena de tal separação não constituir causa de divorcio.
Texto
N