9150797 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9150797
ACORDAO
Descritores: Documento escrito, Tradução, Letra, Apresentação a pagamento, Direito de acção
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006346
Nr Documento: RP199206029150797
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVII PAG300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f79efd859bfd5938025686b00664ff7
Sumário
I - O artigo 140 do Código de Processo Civil não impõe a tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira, deixando ao prudente arbítrio do juiz a necessidade de se efectuar ou não a dita tradução. II - A falta de apresentação da letra a pagamento não acarreta para o portador a perda do seu direito de acção contra o aceitante. III - Este, se quiser desonerar-se, terá de depositar a importância da letra, nos termos do artigo 42 da Lei Uniforme. IV - O direito de acção do portador contra o aceitante comporta a faculdade de reclamar juros desde a data do vencimento da letra.