0004759 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0004759
ACORDAO
Descritores: Trabalhador, Incapacidade, Reclassificação, Repristinação, Dever de obediência, Despedimento sem justa causa
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024294
Nr Documento: RL198905240004759
Indicações Eventuais: AD 274 PAG1205 N296-297 PAG1091. AD N255 PAG408 N256 PAG551 N258 PAG835 N267 PAG409. BMJ N328 PAG441.
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe173b7baacd367480256803000384ee
Sumário
I - Tendo verificado que um trabalhador era portador de determinada incapacidade para o exercício das suas funções normais, a entidade patronal, após processo de reconversão, pode confiar-lhe o exercício de função compatível com as limitações verificadas. II - Sem alegar e provar que haviam cessado tais limitações, não podia, depois, a mesma entidade ordenar àquele trabalhador que voltasse a exercer as anteriores funções, sendo tal ordem ilegítima e justifica a sua desobediência, não podendo o trabalhador ser despedido com fundamento nessa desobediência.