003635 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003635
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Falta de pagamento, Justa causa de despedimento, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020469
Nr Documento: SJ199309290036354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff8fbc1d306fdfe9802568fc003a538f
Sumário
Há abuso de direito (artigo 334 do Código Civil) por parte do trabalhador que se despediu ao abrigo do n. 1 do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, quando resulta claro que a actuação do A., ao rescindir o contrato em 21 de Dezembro de 1989, não teve por causa a falta de pagamento das retribuições, que já vinha desde Outubro de 1983, sendo ainda certo que o A. se encontrava a leccionar, ininterruptamente, desde Outubro de 1985 e que este fora informado, dois meses antes da rescisão do contrato, de que lhe havia sido instaurado processo disciplinar.