0049836 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0049836
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Audiência de julgamento, Respostas aos quesitos, Reclamação, Acta de julgamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009246
Nr Documento: RL199305060049836
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e3346e225b6c9528025680300015e72
Sumário
I - Constando de Acto de Julgamento assinado pelo juiz e não arguido de falso que à leitura das respostas aos quesitos estiveram presentes os mandatários das partes, não podem estas vir alegar que foram impedidas de reclamar imediatamente dessas respostas. II - Para que se mostre verificado o fundamento previsto na alínea i) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, torna-se necessário alegar e provar que a falta de residência permanente por parte do arrendatário se verifica já há mais de um ano à data de propositura da acção de despejo.