042385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 042385
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Nulidade secundária, Prazo, Arguição de nulidade, Revogação do acto recorrido, Extinção do recurso, Impossibilidade superveniente da lide
Sumário
I - Não há que confundir as "nulidades dos actos" contempladas no artigo 193 e seguintes do C.P.C. com as "causas de nulidade da sentença" acolhidas no artigo 668 do C.P.C. com os específicos e diversos regimes e prazos de arguição previstos nas normas que lhe respeitem. II - As nulidades processuais secundárias terão de ser arguidas no prazo geral estabelecido no artigo 205 do C.P.C., sob pena de se considerarem sanadas. III - A revogação do acto contenciosamente impugnado implica a extinção do recurso, uma vez que este perdeu o "seu objecto" ocorrendo por isso, uma situação de impossibilidade superveniente da lide.