O descritor "Nulidade secundária" classifica 53 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1970 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Os meios de prova não devem ser analisados de forma isolada; devem ser sopesados de forma global e concatenada, não estando a Relação limitada nesse exercício de reapreciação. A apreciação da...
1- A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito de se pagar pelo valor do seu crédito, com preferência sobre os demais credores, que não gozem de privilégio especial ou de...
I - A falta de citação de credor em processo de inventário não configura uma nulidade principal, sendo antes e apenas passível de integrar uma nulidade secundária, à qual se aplica, designadamente, o...
I - Quando em causa a arguição da falta de determinação oficiosa pelo tribunal de uma 2ª perícia, em razão da inconclusividade ou incompletude da 1ª, essa possibilidade apenas opera, quando colocado...
I. Na fixação do valor da causa para as ações que decorram nos tribunais tributários deve atender-se ao regime previsto no artigo 97.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário...
I – Estando em causa uma notificação para comparecer numa diligência judicial, a parte que pretender ilidir a presunção iuris tantum consagrada no artigo 249.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, tem de alegar que...
(elaborado pela relatora – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. A falta ou deficiência da gravação constitui uma irregularidade (omissão de ato legalmente previsto – cf. art.º 155º,...
I - Só ocorre a nulidade da decisão por falta de fundamentação no caso dessa falta ser absoluta. A fundamentação deficiente, medíocre ou errada afeta o valor da sentença, sujeitando-a ao risco de ser...
I - A falta de citação, prevista nos art.ºs 187.º e 188.º do C.P. Civil, constitui uma nulidade principal, de conhecimento oficioso, cfr. art.º 196.º do C.P.Civil, mas suscetível de sanação, cfr....
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5º, do CPC), sem prejuízo de, em regra, só poder servir-se dos factos...
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