020399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020399
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade orgânica
Recorrente: Lopes , Pedro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047223
Nr Documento: SA219970521020399
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.; DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d604e4ae7cca057802568fc00397e19
Sumário
O art. 1, § 2, al. f) do Código de Imposto Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 183-D/80, de 9 de Junho, é organicamente inconstitucional por violação do art. 168, n. 2, da Constituição da República, pois não cumpriu com o sentido da autorização legislativa.