9140583 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9140583
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Respostas aos quesitos, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003263
Nr Documento: RP199205049140583
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd3d80122bdf6d338025686b0066580e
Sumário
Na acção em que o autor pede a condenação da ré a pagar-lhe "quantias referentes ao resto do preço do contrato de empreitada inicial e dos extras ou alterações", tem de considerar-se contraditórias ou, pelo menos, obscuras e deficientes as seguintes respostas a três quesitos: - Provado que "a parte do preço não paga corresponde à obra, serviços e materiais complementares ( não previstos no custo inicial da obra ) documentados a folhas 13, no montante global de 2039614 escudos"; - Provado que "o custo inicial da obra foi estimado em 8800000 escudos"; - Provado que "a R. entregou já à A. 8000000 escudos".