I- O contrato pelo qual o IFADAP reclama a restituição de parte do subsídio por não observância das respectivas condições de financiamento, concedido ao abrigo do Programa Operacional Temporais Outono-Inverno, visando a melhoria da competitividade da agricultura e a promoção do desenvolvimento rural e apara o qual participam fundos comunitários, é um contrato administrativo.
II- Por essa razão, a acção em que o IFADAP pede aquela restituição é da competência dos tribunais administrativos.
III- E a clausula inserta no mesmo contrato que convencionar o foro da comarca de Lisboa para as questões dele emergentes, não é válida nos termos do art. 100º nº 1 do Cód. de Proc. Civil.