0121688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0121688
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Alteração, Sentença, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036588
Nr Documento: RP200304290121688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d2570a6b498bb8880256d5d00310544
Sumário
Na jurisdição voluntária, vigorando o princípio da livre revogabilidade das resoluções, as decisões proferidas nos processos tutelares cíveis podem ser livremente alteradas, sempre que ocorram circunstâncias novas, entendendo-se como tais, quer as ocorridas posteriormente à decisão, quer as já existentes à data da prolacção, mas que não hajam sido tidas em consideração, por não terem sido alegadas, por ignorância ou por outro motivo ponderoso.