9451090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9451090
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015270
Nr Documento: RP199506199451090
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0943c23061b111f8025686b0066b02f
Sumário
I - A cedência de um terreno para ampliação de um anexo incluido num conjunto de habitação e quintal arrendados como contrapartida pela cedência de outro anexo por parte do inquilino não constitui um acto de tolerância. II - Tal contrato deve ser reduzido a escrito, sendo nulo se não respeitar essa forma. III - De qualquer modo a reivindicação por parte do senhorio do terreno onde se amplia o anexo referido constitui por parte deste abuso de direito. IV - O tribunal aprecia livremente o abuso de direito, mesmo que a questão não tenha sido suscitada pela parte que se considera lesada.