0039766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0039766
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Alteração, Cláusula acessória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000636
Nr Documento: RP199206250039766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b012cb24bdc0344b802568030000633a
Sumário
I - Num contrato de compra e venda de fracção autónoma de prédio urbano sujeito ao regime de propriedade horizontal é válida a cláusula acessória segundo a qual o vendedor se reserva o direito de construir novos andares sobre o último piso se para tanto obtiver a necessária autorização camarária e o comprador se obriga a outorgar na escritura de alteração do título constitutivo daquele regime, resultante do aumento do número de andares. II - A obrigação assumida de outorgar em tal escritura só se pode concretizar após a definição dos valores das várias parcelas, incluídas as novas.