01A4415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 01A4415
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Livrança, Subscritor, Assinatura, Avalista, Nulidade, Abuso do direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00042697
Nr Documento: SJ200202050044151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a42c8974f44a09580256cf7004b9c68
Sumário
1. Ocorre a nulidade da obrigação da subscritora da livrança se a promessa de pagamento foi enunciada por uma forma que, à face da lei não podia vincular a sociedade. 2. Esse vício arrasta a nulidade do aval dado à subscritora. 3. Inexiste abuso do direito de embargar com fundamento nessa nulidade, se faltam elementos que permitam afirmar que os avalistas prepararam, deliberadamente, aquela causa de nulidade.