043219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 043219
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais de que resultou a morte, Homicídio voluntário, Intenção de matar
Sumário
I - Erro notório na apreciação da prova é aquele que o homem médio detecta ao ler a decisão, sem ter de consultar elementos do processo ou quando ele resulta do confronto com as regras da experiência da vida. II - Não se verifica erro notório na apreciação da prova pelo facto de o tribunal não a ter apreciado como o recorrente entende que deveria ter sido apreciada. III - Fica afastada a prática do crime de homicídio voluntário, quando o tribunal não dá como provado que o arguido tenha agido com intenção de matar, mas apenas com a de maltratar fisicamenre o ofendido, embora admitindo que pusesse em perigo a vida deste.
Texto
N