I- O artigo 1035 n. 1 do Código de Processo Civil deve ser interpretado, restritivamente, no sentido de regular apenas a situação das acções possessórias que tenham como causa de pedir a posse do direito de propriedade e de dever ser adaptado às demais acções possessórias.
II- O direito de retenção, previsto no artigo 755 n. 1 alínea f) do Código Civil, não se aplica apenas no caso de contrato-promessa de compra e venda, abrangendo outros, como o contrato-promessa de troca.
III- À parte que invoca esse direito de retenção cabe o ónus da prova de o incumprimento do contrato-promessa ser imputável à outra parte (artigo 342 n. 1 do Código Civil).