062221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062221
ACORDAO
Descritores: Propriedade intelectual, Direitos de autor, Duração, Propriedade literaria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006639
Nr Documento: SJ196807300622210
Indicações Eventuais: PIERRE MONNET IN NOUVEAU MEMMENTO DE PROPRIETE LITTERAIRE POUR LA FRANCE ET L`ETRANGER.
Referência Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05156d16c80a625d802568fc0039a74d
Sumário
O aumento do prazo de duração da propriedade literaria, resultante das disposições conjugadas dos artigos 15 e 16 do Decreto n. 13725, de 3 de Junho de 1927, e do artigo 37 do Codigo do Direito de Autor, reverte para o autor ou seus sucessores quando os adquirentes da propriedade literaria tenham comprado o direito temporario de editar e publicar durante o prazo legalmente previsto, ao tempo pelo artigo 579 do Codigo Civil de 1867.