032903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 032903
ACORDAO
Descritores: Direito à habitação, Fogo camarário, Residência habitual, Cedência precária de habitação, Desocupação de fogo camarário
Sumário
Não atenta contra o direito à habitação estatuído no art. 65 da Constituição da República Portuguesa, qualquer sanção inversamente correspondente ao seu desiderato ou efectivo exercício, nomeadamente a desocupação de um fogo camarário, atribuído em cumprimento daquele desígnio constitucional, quando o destinatário nele não reside regularmente ou o cede, total ou parcialmente, a terceiros não componentes do seu agregado familiar.