032903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 032903
ACORDAO
Descritores: Direito à habitação, Fogo camarário, Residência habitual, Cedência precária de habitação, Desocupação de fogo camarário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038982
Nr Documento: SA119940301032903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aef84a0848bbd58a802568fc00399d67
Sumário
Não atenta contra o direito à habitação estatuído no art. 65 da Constituição da República Portuguesa, qualquer sanção inversamente correspondente ao seu desiderato ou efectivo exercício, nomeadamente a desocupação de um fogo camarário, atribuído em cumprimento daquele desígnio constitucional, quando o destinatário nele não reside regularmente ou o cede, total ou parcialmente, a terceiros não componentes do seu agregado familiar.