080217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 080217
ACORDAO
Descritores: Ocupação de predio urbano, Arrendamento, Nulidade do contrato, Nulidade absoluta
Sumário
I - O contrato de arrendamento celebrado entre a Camara e a Re, tendo por objecto um andar ocupado posteriormente a 14 de Abril de 1975, por não estar abrangido pelo Decreto-Lei n. 198-A/75, e reprovado pela lei que o considera ferido de nulidade (artigos 280 n. 1, 294 e 401 n. 1 do Codigo Civil). II - A nulidade opera "ipso jure", e invocavel por qualquer interessado a todo o tempo (artigo 286 do Codigo Civil) e não e sanavel mediante confirmação (artigo 288 n. 1 do mesmo Codigo).
Texto
N