23875B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 23875B
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Prazo, Caducidade
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00037063
Nr Documento: SA11993052023875B
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f28d9b4754a1441802568fc0039987c
Sumário
I - O direito de pedir a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução ao abrigo do n. 1 do art. 7 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, caduca, nos termos do disposto no art. 96, n. 2, alínea b), da Lei de de Processo, se a respectiva petição não foi apresentada em juízo dentro do ano posterior ao prazo de 60 dias fixado no n. 1 do art6 daquele Decreto-Lei, durante o qual a Administração, face ao pedido de execução do interessado apresentado conforme o n. 1 do art. 5 do mesmo diploma, não deu execução integral à decisão nem invocou causa legítima de inexecução. II - Não releva, em contrário, o requerimento em que o interessado, tendo tido conhecimento de que a autoridade requerida enviara o seu pedido a outra autoridade para execução, renovou junto desta o seu pedido.