015512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 015512
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Interrupção da prescrição, Prazo, Aplicação da lei mais favorável, Retroactividade, Aplicação da lei penal no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Magalhães , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038789
Nr Documento: SA219930526015512
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f3968ca6d02eb82802568fc0038efa0
Sumário
I - Segundo o art. 115, al. b), §§ 1 e 2, do CPCI, o prazo da prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela instauração do processo de transgressão, bem como pela notificação ao arguido de qualquer acto nele praticado. II - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.