0082972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0082972
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Peão, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016083
Nr Documento: RL199412150082972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef17f04914545cc1802568030004b888
Sumário
Como os passeios se destinam ao trânsito de peões, sendo excepcional a admissibilidade de atravessamento dos passeios por veículos, não é exigível aos peões, que percorram tais passeios, que tomem atenção ao trânsito de veículos, pelo que não pode ser considerada culposa a sua conduta se não param quando um veículo, em marcha atrás ou não, se prepara para atravessar o passeio.