9050388 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9050388
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidades, Renúncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009086
Nr Documento: RP199012069050388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/105555adf525ca0f8025686b00668058
Sumário
Se a parte requereu uma inspecção ao local, no decurso da instrução do processo, e o juiz adiou a decisão para o julgamento onde nada disse perante a inércia da requerente, julga-se que esta renunciou à arguição da respectiva nulidade, não podendo a falta ser, mais tarde, objecto de recurso.