082443 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 082443
ACORDAO
Descritores: Capacidade judiciária, Legitimidade, Litisconsórcio, Cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016388
Nr Documento: SJ199206090824431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7169b73e7c1aed3802568fc003a860f
Sumário
I - Apesar da sua inserção na secção de "personalidade e capacidade judiciária", os artigos 17 e 19 do Código de Processo Civil versam sobre a legitimidade dos cônjuges para proporem acções para nelas serem demandados. II - Se apenas um dos cônjuges foi demandado, quando a acção devia ter sido proposta contra ambos, nos termos daquele artigo 19, há ilegitimidade do réu por se tratar de um litisconsórcio necessário passivo. III - Os artigos 23 e 24 do Código de Processo Civil tratam do requerimento da ilegitimidade dos cônjuges na acção devendo o juiz, oficiosamente ou a requerimento da parte, fixar prazo dentro do qual o vício deverá ser sanado, se o cônjuge faltante não interveio já espontaneamente na acção.