0019242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0019242
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Ampliação do pedido, Actualização da indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016123
Nr Documento: RL199105090019242
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bbfe6465af2da4ae8025680300026608
Sumário
I - Ordenada, pela Relação, a repetição da avaliação, em processo expropriativo (por utilidade pública), não é admissível a ampliação do pedido em novas alegações, por não haver lugar a estas e por estar realizada a instrução, facto que equivale ao encerramento da discussão em primeira instância. II - Fixada a indemnização no montante pedido pelo expropriado, não há lugar à aplicação da correcção monetária, atento o disposto no n. 1 do art. 661 do CPC.