0088261 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0088261
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Irs, Manifesto de juros, Declaração de rendimentos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005164
Nr Documento: RL199604160088261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/10d7e4eb328fd44d80256803000415ac
Sumário
I - A obrigação de imposto, nos termos do artigo 4 do Código do Imposto de Capitais, resultava da simples possibilidade legal de exigir os rendimentos sobre os quais incidia o imposto, e não do recebimento de tais rendimentos. II - Não é exigível o manifesto de juros de mora pedidos como rendimentos de capitais se o seu pedido em juízo ocorre na vigência do código do IRS. III - Neste regime tributário o manifesto foi substituído pela declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior.