35368A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 35368A
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal constitucional, Despacho de não admissão do recurso, Reclamação para a conferência, Inconstitucionalidade material, Interpretação da lei, Recusa de aplicação de norma, Classificação de serviço, Intimação para passagem de certidão, Confidencialidade, Vida privada
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00040729
Nr Documento: SA11994110335368A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f43867e066abc2b7802568fc003912e2
Sumário
A interpretação da lei ordinária que, em desobediência aos ditames superiores de uma disposição constitucional, contrarie a letra e o espírito dessa lei implica, materialmente, a desaplicação do preceito com fundamento em inconstitucionalidade.