Descritores:Recurso para o tribunal constitucional, Despacho de não admissão do recurso, Reclamação para a conferência, Inconstitucionalidade material, Interpretação da lei, Recusa de aplicação de norma, Classificação de serviço, Intimação para passagem de certidão, Confidencialidade, Vida privada
Sumário
A interpretação da lei ordinária que, em desobediência aos ditames superiores de uma disposição constitucional, contrarie a letra e o espírito dessa lei implica, materialmente, a desaplicação do preceito com fundamento em inconstitucionalidade.
35368A
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A interpretação da lei ordinária que, em desobediência aos ditames superiores de uma disposição constitucional, contrarie a letra e o espírito dessa lei implica, materialmente, a desaplicação do preceito com fundamento em inconstitucionalidade.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 28/82 DE 1982/11/05 ART69 ART70 N1 A ART76 N4 ART77 N1.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Aditamento
A decisão que restringe ao domínio da intimidade da vida privada ou familiar o círculo das hipóteses abrangidas pelo conceito de "carácter confidencial" - contrariando não só o sentido que imediatamente emerge do texto da lei que não contem tal restrição, mas principalmente o fim inequivocamente visado pelo legislador que pretendeu alcançar, em princípio, todas as matérias relativas ao processo de classificação - procede substancialmente não a uma interpretação constitucionalizante da norma, mas à sua desaplicação no segmento em apreço.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Aditamento
A decisão que restringe ao domínio da intimidade da vida privada ou familiar o círculo das hipóteses abrangidas pelo conceito de "carácter confidencial" - contrariando não só o sentido que imediatamente emerge do texto da lei que não contem tal restrição, mas principalmente o fim inequivocamente visado pelo legislador que pretendeu alcançar, em princípio, todas as matérias relativas ao processo de classificação - procede substancialmente não a uma interpretação constitucionalizante da norma, mas à sua desaplicação no segmento em apreço.