0140820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0140820
ACORDAO
Descritores: Resposta à contestação, Admissibilidade, Prejuízo sério, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00033790
Nr Documento: RP200201140140820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4ac75fe496847b480256b820037cc45
Sumário
I - Limitando-se a ré, na contestação, a atacar frontalmente os factos alegados pelo autor, contrariando-os com outros, dizendo que da transferência do mesmo para outro local de trabalho não resultaria qualquer prejuízo sério, defende-se por impugnação, sendo a resposta do autor à contestação inadmissível. II - É sobre a entidade empregadora que impende a prova de que da mudança para outro local de trabalho não resulta prejuízo sério para o trabalhador.