0040366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0040366
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Cumprimento imperfeito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00043112
Nr Documento: RL200206060040366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/69dfc150d6b2f2eb80256c5c0031fc88
Sumário
I - Os efeitos específicos do cumprimento defeituoso não se encontram no capítulo das obrigações, encontrando-se dispersos pelas normas que regulamentam alguns contratos de compra e venda e empreitada. II - Do cumprimento defeituoso deriva, como primeira consequência, a obrigação do ressarcimento dos prejuízos causados ao credor, sem prejuízo deste poder exigir a redução da sua contraprestação ou ainda a reparação ou substituição da coisa, na compra e venda, ou a eliminação dos defeitos, quando esta seja material e economicamente viável, na empreitada.