072262 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 072262
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Concorrência de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015775
Nr Documento: SJ198502130722621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5562edc1475889bd802568fc003a4521
Sumário
I - Como se expressa no artigo 1787, n. 1 do Codigo Civil, quando existam culpas de ambos os conjuges, so quando a de um deles seja consideravelmente superior a do outro, se deve declarar o mesmo como o principal culpado. Não basta, portanto, qualquer desigualdade das culpas, e preciso que ela seja consideravel. II - Não existindo entre as culpas dos conjuges uma diferença consideravel, devem ser ambos igualmente culpados na dissolução do casamento.