0002209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0002209
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Acidente de trabalho, Regulamentação colectiva de trabalho, Âmbito, Norma imperativa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018663
Nr Documento: RP198311280002209
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 2ED PAG166.
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14f9e02379d4135e8025686b0066d33d
Sumário
Os direitos e garantias conferidos pela Lei n. 2127 não podem ser contrariados por Convenções Colectivas de Trabalho, ainda que de conteúdo mais favorável ao trabalhador.