0003579 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0003579
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Remição, Repetição, Actualização de pensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029128
Nr Documento: RL198503130003579
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROF PAG63.
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49188e7b62d55619802568030003b60c
Sumário
Fixada por determinado acidente de trabalho uma pensão remível, não é de atender à oposição da entidade responsável com o fundamento de o mesmo sinistrado ter sofrido posteriormente novo acidente de trabalho, cuja desvalorização, somada à anterior seria superior a 30%.