9531083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9531083
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Conhecimento oficioso, Legitimidade, Litisconsórcio, Simulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017284
Nr Documento: RP199605099531083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07bb76f441df52d78025686b0066d84a
Sumário
I - Podem ser apreciadas, em recurso, questões de conhecimento oficioso, apesar de não incluídas nas conclusões da alegação do recorrente, se sobre elas não houver decisão transitada em julgado. II - Assim, interposto recurso do despacho saneador, onde se declarou a legitimidade das partes, o tribunal de recurso pode proceder à reapreciação dessa questão. III - A legitimidade das partes afere-se pelo pedido formulado e ainda, se se tornar necessário, pela causa de pedir, com abstracção da procedência ou não daquele. IV - Pedida a declaração de nulidade de negócio jurídico, com fundamento em simulação, há litisconsórcio necessário passivo de todos os intervenientes nesse negócio, sob pena de ilegitimidade.