0074734 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0074734
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Empresa pública, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006071
Nr Documento: RL199207080074734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1bcb8cf563351c558025680300010cb1
Sumário
I - A alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição da República ao não prever a amnistia de infracções praticadas por trabalhadores das empresas privadas e ao prever as dos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos uma vez que, contráriamente ao que ocorre nas empresas privadas, nas empresas públicas quem detém o poder patronal e consequentemente o poder disciplinar é o próprio Estado e demais entidades públicas. II - Por outro lado não viola ainda a alínea c) do artigo 81 da mesma Lei Fundamental porque se não concebe como uma simples medida de clemência, que conduz ao esquecimento ou apagamento da infracção disciplinar, com os efeitos decorrentes, possa pôr em causa a eficiência com que deve ser gerido o sector público empresarial.