000336 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Sousa Lamas
Processo: 000336
ACORDAO
Descritores: Relação jurídica administrativa, Competência dos tribunais administrativos, Providência cautelar
Decisão: Decl competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00051719
Nr Documento: SAC19990526000336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3643c9e6cafeebc78025713b003b5a34
Sumário
Compete aos tribunais administrativos conhecer de uma providência cautelar não especificada destinada a evitar a prática de actos materiais de execução de demolição das estruturas metálicas que fecham o terraço de um prédio, quando tal demolição foi ordenada no uso de competência administrativa da câmara municipal, nos termos do art. 51, n. 2, alínea g), do DL n. 100/84, de 29-3, e releva no âmbito de uma relação jurídica administrativa.