000806 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000806
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Reforma, Prestações devidas, Indemnização de antiguidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001137
Nr Documento: SJ198501110008064
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3a8868207ce96a8802568fc00393f6c
Sumário
Coincidindo a data do despedimento nulo com a baixa por doença do trabalhador que veio a obter reforma por invalidez, tem o trabalhador apenas direito a indemnização de antiguidade e não tambem as prestações pecuniarias a que se refere o n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.