013639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013639
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Notificação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Bombave-bombas Centrifugas e Hidraulicas do Ave Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/08/02.
Nr Convencional: JSTA00036060
Nr Documento: SA219920701013639
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/082926c7f27143d9802568fc0038d447
Sumário
I - No processo administrativo não há formalidades especiais a observar quanto à notificação dos actos administrativos, podendo ser feita por ofício ou por meio oficial eficaz de levar a decisão ao conhecimento do interessado. II - O envio de um ofício ao interessado com a cópia do despacho ministerial envolve a presunção de que foi dado conhecimento da decisão. III - A simples informação de que teve conhecimento da decisão em certo dia sem indicar elementos comprovativos nem justificar a posse do despacho ministerial, não infirma a notificação feita por ofício com a remessa da cópia da decisão.