030044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030044
ACORDAO
Descritores: Requerimento, Certidão, Contagem de prazo, Inconstitucionalidade, Acto administrativo, Anulabilidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043323
Nr Documento: SAP19950525030044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c65da613f555ce26802568fc00399e7d
Sumário
I - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos estabelecida na alínea c) do artigo 279 do Código Civil tem insita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação daquela alínea b). II - O prazo de um mês do n. 1 do art. 31 da LPTA termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro do mês seguinte a essa data. III - O acto que aplica norma inconstitucional não é nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade.