0130794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0130794
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Acção de regresso, Ónus da prova
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032184
Nr Documento: RP200105310130794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4e2d343d565240680256ae200479ca0
Sumário
I - Ausentando-se o condutor de um veículo do local do acidente e voltando lá uma hora depois, só então sendo submetido a exame de alcoolémia, não pode o resultado desse exame servir de fundamento para se concluir que na ocasião do acidente estava sob a influência do álcool. II - Cabendo à seguradora provar a condução sob o efeito de álcool como direito de regresso por si alegado, a falta de prova implica a decisão contra a parte a quem a mesma aproveitava.