006143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006143
ACORDAO
Descritores: Associação de socorros mutuos, Competencia do ministro das corporações e previdencia social, Tutela
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024721
Nr Documento: SA119620706006143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73fdd8250aba3245802568fc0037c199
Sumário
I - No exercicio do poder tutelar, conferido pelo artigo 14 da Lei n. 1884, de 16 de Março de 1935, compete ao Ministro das Corporações e Previdencia Social dar meras instruções convenientes ao aperfeiçoamento e consolidação das associações de socorros mutuos, salvaguardada a faculdade conferida pelo paragrafo 1 do artigo 109 do Decreto n. 20944, de 27 de Fevereiro de 1932. II - Quaisquer determinações ou ordens excedem o ambito da competencia tutelar, conferida por lei.