I- A declaração de inconstitucionalidade além de não afectar o caso julgado não afecta, também, os negócios jurídicos já consolidados e os efeitos já produzidos de um negócio jurídico. Trata-se da salvaguarda da certeza e da segurança do comércio jurídico.
II- Se a declaração de inconstitucionalidade não afecta o caso julgado, nem os negócios efectuados entre as partes, se não houve erro, vício relevante, se não se verificaram alterações de circunstância, justificativa, de resolução de modificações desses contratos, não é permitido invocar enriquecimento sem causa de um dos contratantes derivado do facto dessa posterior declaração de inconstitucionalidade de norma que foi relevante aquando da celebração desses contratos.