9110082 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9110082
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Alteração, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000573
Nr Documento: RP199105279110082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf704b04ea737b5f8025686b00661fa4
Sumário
1 - Mostrando-se que as condições economicas do obrigado a prestação alimentar a favor de um filho menor não sofreram alterações posteriormente a fixação do montante de tal prestação e que se mantem nas mesmas condições a situação economica da mãe do menor, não se justifica a diminuição pretendida pelo pai daquela prestação, ex vi do art. 2012. do C. Civil. 2 - O pedido de diminuição do montante de tal prestação deve ser rejeitado liminarmente se se evidenciar que se traduz em mera reacção inconformada com a fixação anterior decidida definitivamente.