64923 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 64923
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Acto de vice-reitor sem delegação de poderes, Recurso hierárquico
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/09bff7dfa8f0f5b580256a48004b96db
Sumário
Apesar de a recorrente ter dirigido o seu pedido ao Reitor da Universidade que frequenta, a verdade é que ele não foi apreciado e decidido por essa autoridade, mas pelo Vice-Reitor da mesma Universidade, invocando poderes delegados que, todavia, não se confirma existirem. Deste modo, a recorrente não obteve, ainda, um acto contenciosamente recorrível, não há decisão da entidade a quem cabe a última palavra sobre o pedido por si formulado. É claro que, de uma situação como a presente, em que a recorrente foi induzida em erro sobre a recorribilidade do acto pela invocação de uma delegação de poderes que, afinal, não existe, não pode ela sair prejudicada. Por isso o artigo 56º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos prevê, a hipótese, concedendo-lhe novo prazo para interpor o recurso hierárquico a abertura da via contenciosa.