2669/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. Rodrigues
Processo: 2669/99
ACORDAO
Descritores: Fundamentação por remissão
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/06a801694cd9686a80256a48004c616f
Sumário
1. A Fundamentação por referência, por remissão- ou per relationem, para ser válida, tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com o anterior parecer, informação ou proposta. 2. Aquela declaração deve revestir-se das características exigidas pelo Art. 125º, nºl,doC.P.A.. 3. Carece de fundamentação a aposição de um nego provimento ao recurso sobre dois sobrepostos e contraditórios pareceres.