0151239 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 0151239
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Competência material, Tribunal comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032170
Nr Documento: RP200112030151239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4513a785474c77980256b84002d498f
Sumário
I - O tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para fixar a justa indemnização, em processo de expropriação. II - O artigo 51 n.1 do Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro, não viola o disposto no artigo 212 n.3 da Constituição da República Portuguesa.